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25 de Abril de 2024

Uso da lei garante competitividade industrial

Ávidos por novidades, os concorrentes podem se dar mal ao copiarem um produto que está sob proteção do Inpi

Publicado por Marcello Stutz
há 10 anos

Cris Olivette

Sócio no escritório Dannemann Siemsen, o advogado Saulo Murari Calazans tem experiência nos procedimentos relativos a pedidos de patentes e registro de desenhos industriais no INPI. “Nos últimos dez anos, os empresários brasileiros, até mesmo os de pequeno porte, estão dando um pouco mais de atenção ao assunto.”

Segundo ele, o principal benefício dessa medida é a proteção do investimento. “Por exemplo, se uma empresa cria uma coleira diferenciada, o caminho normal da concorrência é copiar a ideia para participar daquele nicho. Tendo a proteção do desenho industrial, o autor terá a grande vantagem de ter exclusividade para explorar com mais sossego o produto desenvolvido por ele.”

A presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual (ABPI), Elisabeth Kasznar Fekete, diz que a patente só deve ser requerida quando há inovação tecnológica de efeito técnico. “Uma máquina, ou até uma ferramenta, são registradas com o termo patente de invenção, quando a ideia é completamente nova. Já a patente de modelo de utilidade, ocorre quando se faz melhoria num sistema pré-existente.”

Ela afirma que para patente é concedido um único prazo de 20 anos. Já a marca, pode ser renovada infinitamente a cada dez anos. Enquanto o registro do desenho industrial, pode durar no máximo 25 anos. “O proprietário ganha um tempo inicial de dez anos, que precisa ser renovado a cada cinco anos até completar 25 anos”, diz.

Novidade. Calazans lembra que a novidade é um requisito essencial para que o registro seja aprovado. “A pesquisa para verificar se existe algo igual no mercado não é obrigatória, mas é recomendável. Se for pedida a proteção para um produto cujo o design já existe, a solicitação será anulada por falta de novidade.”

O advogado diz que a pesquisa tem custo variável porque algumas áreas têm muitos produtos para serem vistos. “A média é de R$ 1,5 mil. A área de embalagem, por exemplo, tem muita coisa e o campo para pesquisar é muito maior.”

Elisabeth diz que, segundo o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, o investimento total do Brasil em inovação tem sido 1.2% do PIB. “Esse porcentual está muito abaixo dos praticados por outros países. A ABPI trabalha na proposição de políticas de melhoria porque quanto mais inovação e patentes, mais investimentos são gerados.”

O empresário Guto Índio Costa salienta, porém, que o processo junto ao Inpi é mais penoso do que deveria. “Já tivemos problemas com o órgão porque a lei que rege o registro de designer é subjetiva e as interpretações são curiosas.” Segundo ele, a Associação Nacional de Pesquisa e Desenvolvimento das Empresas Inovadoras (Anpei), montou um grupo de trabalho para propor modificações na lei, para que ela seja mais objetiva e menos sujeita às interpretações pessoais.


Estado de São Paulo, em 24 de agosto de 2014

http://blogs.estadao.com.br/sua-oportunidade/uso-da-lei-garante-competitividade-industrial/

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Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/uso-da-lei-garante-competitividade-industrial/135519384

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