Associações cariocas brigam na justiça por direito da marca
Justiça confirma que marca ABPI é da Associação de Propriedade Intelectual.
A ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, entidade criada há mais de meio século para defender os direitos de Propriedade Intelectual das empresas, acaba de ter confirmada na Justiça a exclusividade no uso da própria marca. Na sentença assinada, no último dia 18 de dezembro, pela juíza titular da 5ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro, Maria da Penha Nobre, a ré, Associação Brasileira de Produtoras Independentes de Televisão, usuária da sigla “ABPI-TV”, ficou proibida de utilizar “ABPI” como marca e como nome de domínio, além de ser obrigada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais. A ABPI TV perde o direito sobre a sigla as vésperas do maior evento de audiovisual produzido por ela, o RioContentMarket, que será realizado entre os dias 09 e 11 de março de 2016.
“Trata-se de uma sentença muito relevante para a ABPI e simbólica, ainda mais considerando que somos uma associação voltada para o estudo e a divulgação dos direitos da propriedade intelectual”, afirma Maria Carmen de Souza Brito, presidente da Associação Brasileira da Propriedade Intelectual. A batalha da ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual pela primazia da sua marca começou em junho de 2011 a partir de matéria, publicada em jornal de grande circulação, com o título “ABPI promove caipirinha na MIP em Cannes”. A notícia referia-se, na verdade, à outra associação, que, segundo consta em seu site, representa as empresas “voltadas para a produção de conteúdo para televisão e novas mídias no mercado nacional e internacional”.
A ABPI - Associação Brasileira da Propriedade Intelectual, que na sua fundação, em 1963, não só obteve a proteção da sua denominação social, como também registrou suas marcas junto ao INPI, notificou a entidade e solicitou a alteração da sigla homônima. Em 30 de julho de 2014, depois de buscar, sem sucesso, uma solução negociada, a ABPI entrou com uma ação contra a notificada na 5ª Vara Empresarial.
Na ação, segundo consta na sentença, a ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual argumenta que “a marca ABPI-TV constitui flagrante reprodução da marca da autora ABPI, existindo afinidade entre os serviços prestados por ambas as associações, considerando que a ABPI-TV visa, dentre outros serviços, a intermediação em propriedade intelectual, mesmo ramo de atuação da Autora; que não foi possível a solução administrativa do problema”.
A decisão judicial, publicada em 21 de janeiro de 2016, da qual ainda cabe recurso, confirmou que a ABPI – Associação Brasileira da Propriedade Intelectual é titular, no Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), de registros para a marca ABPI nominativa e mista e do nome de domínio www.abpi.org.br, registrado junto ao NIC. Br, ressaltando a inviabilidade de coexistência da marca ABPI-TV da ré, por ocorrer confusão.
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